CATALISA GESTORA DE NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Cel. Martiniano, 990, Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, inscrita no CNPJ nº. 07.423.712/0001-62, doravante denominada apenas de CATALISA, e de outro lado o CONVENIADO CATALISA, devidamente qualificado na FICHA DE CADASTRO DE CONVENIADO e anexos no qual faz parte integrante deste instrumento, doravante denominado apenas de CONVENIADO, têm entre si justo e contratado o que consta deste instrumento, que reciprocamente aceitam e outorgam, por si e seus sucessores, a saber:
I - OBJETO DO CONTRATO:
I.01 – O objeto do presente contrato consiste na intermediação na prestação de serviço entre o CONVENIADO, e os clientes beneficiários da CATALISA, objetivando alcançar para esses últimos, um valor diferenciado na utilização dos serviços, valor esse inferior ao normalmente cobrado pelo CONVENIADO na modalidade particular.
I.02 – O CONVENIADO executará os seus serviços, no seu estabelecimento individual ou em outro local compatível com a execução do serviço com a anuência do beneficiário, observando-se sempre, o princípio da livre escolha profissional, havendo obrigatoriamente o respeito aos termos do Código de Ética Profissional.
II - CLÁUSULAS GERAIS:
II.01 – Considera-se beneficiário, todos os titulares e dependentes que são clientes da CATALISA.
II.02 – O CONVENIADO se obriga a atender aos beneficiários do cartão CATALISA pelo(os) valor(es) definido(os) na FICHA DE CADASTRO DE CONVENIADO e anexos integrantes deste contrato.
§ 1° - O CONVENIADO, desde já, declara ter ciência e concordância com os valores a serem cobrados dos beneficiários.
II.03 - O CONVENIADO obriga-se a prestar os seus serviços profissionais aos beneficiários, que por ventura lhe procurem, sempre em paridade com os seus demais clientes, não fazendo e não permitindo que façam, por intermédio de outrem sob sua ordem, discriminação de espécie alguma.
II.04 - O atendimento aos beneficiários far-se-á mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos: Cartão CATALISA atualizado e Documento de identificação pessoal com foto.
§ 1° - O cartão CATALISA é um documento que os beneficiários receberão, contendo os dados pessoais, o número de identificação do cliente junto à empresa, data de nascimento e o prazo de validade do cartão.
II.05 - A CATALISA, se obriga a dar publicidade aos beneficiários, de todas as informações quanto, aos profissionais conveniados, honorários cobrados, locais e dias de atendimento.
II.06 - A CATALISA e o CONVENIADO, segue as normas do manual do CONVENIADO, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento.
II.07 – Caberá ao CONVENIADO a cobrança dos créditos resultantes dos serviços prestados diretamente aos beneficiários. A CATALISA, não se responsabilizará, em nenhuma hipótese ou circunstância, pela inadimplência do beneficiário.
II.08 - O CONVENIADO assegurará a representantes e/ou auditores previamente indicados pela CATALISA, livre acesso a todas as suas dependências físicas, bem como a todo e quaisquer documentos inerentes ao exercício profissional.
II.09 – Caberá inteiramente ao CONVENIADO a responsabilidade pela forma, qualidade, condições físicas do atendimento, procedimentos técnico-profissionais, como, também, por erros ou omissões, seja dolosa ou culposamente.
II.10 – O CONVENIADO obriga-se, ainda, a não agir de forma a negativar, depreciar e/ou macular a imagem da CATALISA.
II.11 - O CONVENIADO assume, com, exclusividade, a responsabilidade total por todos os ônus tributários, fiscais ou parafiscais incidentes sobre os mesmos, inclusive impostos devidos à Receita Federal, não podendo, em hipótese alguma, qualquer que seja sua natureza jurídica ou econômica, repassá-los a CATALISA.
III - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
III.01 - Considera-se infração contratual a inobservância de qualquer obrigação assumida no presente contrato.
§ 1 - A inobservância dos incisos II.02, II.03, II.04, IV.01, implica no pagamento de multa de 1 (um) salário mínimo por cada incidência comprovada, sem prejuízo da rescisão imediata do presente contrato.
IV– PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
IV.01 - O presente instrumento contratual vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1° - Durante o transcurso da comunicação prévia, O CONVENIADO se obriga a prestar os seus serviços profissionais, nos atendimentos já solicitados ou marcados pelos beneficiários.
V - CLÁUSULA FINAL
V.01 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar justo e contratado, o CONVENIADO, ao preencher e subscrever a FICHA DE CADASTRO DE CONVENIADO e anexos declara ciência e concordância com as clausulas constantes neste instrumento.